30 de abr. de 20268 min de leitura

A UE Removeu Três Ingredientes Repelentes «Naturais» da Sua Lista de Substâncias Aprovadas

A 30 de abril de 2026, o geraniol, o eugenol e o timol atingiram o fim do seu percurso de autorização ao abrigo do Regulamento da UE sobre Produtos Biocidas — não porque tenham sido considerados especialmente perigosos, mas porque nenhuma empresa financiou a sua defesa. O segmento premium dos «repelentes naturais» perde o seu fundamento legal, enquanto o DEET, a icaridina, o IR3535 e o Citriodiol continuam aprovados. O que isto significa para os produtos na sua prateleira e por que as barreiras físicas estão completamente fora do ciclo de revisão química.

Last updated · 30 de abr. de 2026

Por Clou D. Clover, Diretor de Investigação da Mosticare Global | Publicado a 2026-04-30

Hoje, 30 de abril de 2026, um prazo regulatório passou discretamente em Bruxelas com impacto para milhões de consumidores europeus, sem que a maioria deles tenha conhecimento disso.

Três substâncias ativas amplamente utilizadas em repelentes de mosquitos comercializados como «naturais» — geraniol, eugenol e timol — atingiram o fim do seu período de autorização ao abrigo do Regulamento da UE sobre Produtos Biocidas (RPB) 528/2012 e já não têm suporte no programa de revisão de substâncias ativas. Na prática, isto significa que a Comissão Europeia emitirá uma decisão formal de não aprovação para cada substância. Uma vez publicada essa decisão, os produtos que contenham estes ingredientes em formulações repelentes ou inseticidas não podem ser legalmente colocados no mercado da UE.

Não se trata de uma retirada do mercado. Os produtos já nas prateleiras não são imediatamente apreendidos. Mas não pode ser fabricado nem importado para venda na UE novo stock com estas substâncias ativas, e espera-se que os retalhistas eliminem progressivamente o inventário existente. Para os consumidores, isto levanta uma questão direta: o repelente que usa atualmente ainda é legal na UE?

O Que São Estes Ingredientes e Por Que Estão no Seu Repelente?

O geraniol, o eugenol e o timol são compostos orgânicos de ocorrência natural presentes em plantas. O geraniol é extraído de óleos de gerânio e rosa. O eugenol é o composto dominante no óleo de cravo, responsável pelo seu cheiro característico. O timol é o principal monoterpeno no óleo de tomilho.

Os três demonstraram propriedades repelentes de mosquitos em condições laboratoriais. Como derivam de plantas em vez de química sintética, os fabricantes têm podido comercializar produtos que os contêm como «naturais», «botânicos» ou «à base de plantas» — uma categoria que comanda um prémio significativo junto dos consumidores, em particular nos mercados do norte e oeste da Europa, onde as preocupações com os produtos químicos sintéticos são mais pronunciadas.

O problema é que «natural» e «seguro» não são sinónimos, e certamente não o são em termos regulatórios da UE. O RPB aplica o mesmo padrão de evidência às substâncias ativas de origem vegetal que às sintéticas: os fabricantes devem demonstrar eficácia, segurança para os seres humanos e o ambiente, e fornecer dossiers toxicológicos completos. O processo regulatório não dá às substâncias naturais uma aprovação facilitada por provirem de um gerânio em vez de uma instalação petroquímica.

Por Que Razão Estas Substâncias Não Passaram na Revisão?

A resposta não é exatamente que «chumbaram» — é que nenhuma empresa optou por financiar a sua defesa.

Ao abrigo do programa de revisão do RPB, a aprovação de uma substância ativa exige um notificante da indústria — uma empresa ou consórcio — que apresente um dossier técnico abrangente e suporte os custos de avaliação. Trata-se de um processo dispendioso e plurianual que pode custar milhões de euros. Para substâncias sintéticas de grande volume como o DEET ou a icaridina, a lógica comercial é clara: o investimento compensa o acesso continuado ao mercado.

Para extratos de plantas como o geraniol, o eugenol e o timol, a economia é mais difícil. Estes compostos não podem ser patenteados da mesma forma que as moléculas sintéticas, pelo que qualquer fabricante que financie o processo de aprovação cria efetivamente um bem público que os concorrentes podem explorar sem contribuir. O resultado é um problema de ação coletiva: nenhuma empresa tem incentivo suficiente para suportar o custo total.

No caso do geraniol, a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) confirmou em julho de 2025 que nenhum notificante apresentou suporte para a aprovação continuada. A mesma dinâmica ocorreu com o eugenol e o timol. Estas substâncias não estão a ser removidas porque são especialmente perigosas — estão a ser removidas porque ninguém pagou para as manter.

Esta distinção é importante para a comunicação com os consumidores, mas não altera o resultado regulatório: os produtos que as utilizam como substâncias biocidas ativas terão de ser reformulados ou retirados do mercado.

Que Produtos São Afetados?

Os produtos mais diretamente afetados enquadram-se em dois tipos de produtos RPB:

  • PT18 (inseticidas e produtos de controlo de artrópodes): Produtos comercializados para matar ou incapacitar mosquitos — sprays, espirais, dispositivos elétricos e tratamentos de superfície — que utilizam geraniol, eugenol ou timol como substância ativa.
  • PT19 (repelentes e atraentes): Repelentes aplicados na pele ou na roupa que utilizem qualquer uma das três substâncias ativas. É aqui que o maior impacto junto dos consumidores se fará sentir.

As linhas de produtos afetadas incluem uma parte significativa do segmento premium dos «repelentes naturais»: sprays à base de plantas, bandas e clipes repelentes de óleos essenciais, formulações próximas da citronela que combinam geraniol com outros extratos botânicos, e várias linhas de marca própria vendidas por farmácias, lojas de artigos de exterior e lojas de produtos ecológicos em toda a Europa.

Um quarto ingrediente natural, o óleo de lavandim, segue uma trajetória semelhante, com o prazo para suporte da indústria fixado a 26 de agosto de 2026. O seu futuro regulatório é igualmente incerto.

O Que Ainda É Legal na UE?

A UE mantém atualmente uma lista de substâncias ativas totalmente aprovadas para repelentes de insetos. À data de hoje, são as seguintes:

Se o seu repelente utilizar uma destas quatro substâncias ativas como ingrediente principal, está autorizado pela UE e pode continuar a ser colocado no mercado. Se utilizar geraniol, eugenol ou timol como substância ativa declarada, enquadra-se na categoria que está agora a perder o percurso de autorização.

Como Verificar o Seu Produto

A abordagem mais simples é ler a declaração de substância ativa na embalagem. Os produtos biocidas regulamentados pela UE são obrigados a listar as suas substâncias ativas. Se o produto não listar qualquer substância ativa, pode não estar autorizado como produto biocida — o que levanta questões separadas sobre se as suas alegações de eficácia estão fundamentadas.

Procure a frase «Produto Biocida» ou um número de registo de produto biocida no rótulo. Os produtos legalmente autorizados ao abrigo do RPB ostentam esta marcação. Os produtos que contêm simplesmente extratos de plantas mas não fazem alegações de eficácia biocida podem ser classificados de forma diferente — como cosméticos, por exemplo — mas também não podem legalmente alegar repelir mosquitos ou proporcionar proteção contra picadas.

Em caso de dúvida, consulte o Registo de Produtos da ECHA.

O Que Isto Significa para o Mercado em Geral

O prazo de hoje acelera uma consolidação que tem estado em curso no mercado de repelentes da UE há vários anos. O segmento premium dos «repelentes naturais», que cresceu rapidamente ao longo da década de 2010 com base na procura dos consumidores por alternativas à base de plantas, enfrenta um desafio estrutural: os ingredientes que tornaram o seu marketing apelativo estão a perder o seu percurso legal.

Isto cria pressão em várias direções. Alguns fabricantes reformularão os seus produtos em torno do Citriodiol™ — a única substância ativa de origem vegetal que concluiu com sucesso a revisão RPB e está genuinamente aprovada pela UE. Outros migrarão os seus produtos para DEET ou icaridina e reclassificarão o seu posicionamento. Alguns abandonarão completamente a categoria dos repelentes.

Para os consumidores, a mensagem é direta: um produto comercializado com base no geraniol ou no eugenol já não é suportado pela revisão regulatória da UE desse ingrediente. A posição da UE não é que estes compostos são certamente perigosos — é que as evidências não foram reunidas para demonstrar que são seguros e eficazes de acordo com o padrão que o regulamento exige. Dado que o objetivo de um repelente é protegê-lo de doenças transmitidas por mosquitos, essa lacuna é relevante.

Uma Abordagem Diferente ao Problema

A Mosticare constrói a proteção contra mosquitos em torno de um princípio completamente diferente: a barreira física. Os nossos produtos — telas, redes e sistemas de proteção estrutural — impedem que os mosquitos o alcancem sem utilizar qualquer substância ativa biocida. Não há ingrediente ativo a aprovar, nenhum ciclo de revisão a navegar, nenhum risco de reformulação. As barreiras físicas funcionam por exclusão mecânica, não por repulsão química, e a UE não tem planos de regular a geometria.

Não se trata de uma coincidência de design. A proteção física é a forma mais duradoura e amplamente aplicável de defesa contra mosquitos precisamente porque opera fora do ciclo regulatório químico. À medida que as aprovações de substâncias ativas se tornam mais difíceis de obter e manter, a fiabilidade das barreiras físicas torna-se mais valiosa.

Fontes: Regulamento RPB da UE 528/2012 | Lista de Substâncias Ativas Biocidas da ECHA | Ecomundo — Estado RPB do lavandin e do geraniol | Resumo RPB, EUR-Lex

Clou D. Clover é Diretor de Investigação da Mosticare Global. A Mosticare produz soluções de proteção estrutural contra mosquitos que não contêm substâncias ativas biocidas e não são afetadas pelos ciclos de revisão de substâncias ativas do RPB da UE.